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1) Quais informações devem
ser prestadas ao SISCOP? |
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as obras ou os serviços
de engenharia com valor global maior ou igual a R$10.000,00
(ou R$ 20.000,00 aos órgãos relatados no
art. 24, § único da Lei Fe-deral nº 8.666/93)
em vigência durante o período da primeira
prestação das infor-mações,
assim como todos os posteriores a esse período,
que tenham comprometi-mento financeiro (empenhos) do órgão
informante;
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as compras de materiais
para realização de obras ou de serviços
de engenharia com valor global maior ou igual a R$ 10.000,00
(ou R$ 20.000,00 aos órgãos relatados no
art. 24, § único da Lei Federal nº 8.666/93)
em regime de execução direta, em vigência
durante o período da primeira prestação
das informações, assim como to-das as posteriores
a esse período, que tenham comprometimento financeiro
(empe-nhos) do órgão informante.
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no caso de ausência
de compra de materiais de construção e de
contratos (em exe-cução ou paralisados)
de obras e serviços de engenharia com valor global
maior ou igual a R$10.000,00 (ou R$ 20.000,00 aos órgãos
relatados no art. 24, § único da Lei Federal
nº 8.666/93) vigentes no bimestre, deve-se declarar
a inexistência dos mesmos através da Declaração
de Inexistência de Obras.
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2) Quando as informações
devem ser prestadas ao SISCOP? |
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No respectivo bimestre em que ocorrem os seguintes eventos:
- Para LICITAÇÃO (inclusive CONVÊNIOS
relacionados): a data de homologação da
licitação.
- Para CONTRATO e ADITIVO (inclusive seus respectivos
EMPREENDIMENTOS): a data de sua assinatura
- Para ANDAMENTO a data do respectivo Termo: ordem de
início, ordem de paralisa-ção, ordem
de reinício, recebimento provisório, recebimento
definitivo e rescisão contratual. Mesmo se não
houver novo evento no bimestre, deverá ser informado
um andamento indicando a continuidade do último
evento declarado.
As informações poderão ser prestadas
continuamente ao Tribunal de Contas durante os bimestres;
entretanto, deverão atender os prazos máximos
de entrega de cada bimestre conforme o cronograma abaixo:
| Informações
Relativas ao Bimestre |
Prazo de Entrega |
| Janeiro e Fevereiro |
10/03 |
| Março e Abril |
10/05 |
| Maio e Junho |
10/07 |
| Julho e Agosto |
10/09 |
| Setembro e Outubro |
10/11 |
| Novembro e Dezembro |
10/01 |
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3) Que órgãos prestarão
informações ao SISCOP? |
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Inicialmente, as prefeituras, câmaras
de vereadores e entidades municipais da administra-ção
indireta regidos pela Lei Federal nº 4320/64.
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4) Qual normativa do TCE/RS instituiu
o SISCOP? |
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O SISCOP foi instituído pela
Resolução nº 612/2002 do TCE/RS.
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5) O que pode acontecer se a Resolução
nº 612/2002 do TCE/RS não for atendida? |
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A Resolução nº 612/2002 do TCE/RS em
seu Art. 10, estabelece:
"Art. 10 - O não atendimento às disposições
desta Resolução ensejará a aplicação
de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, ser considerado
negativamente na aprecia-ção ou no julgamento
das contas das autoridades responsáveis."
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6) Quais são os documentos obrigatórios
para dar suporte às informações prestadas
ao SISCOP? |
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Conforme art. 9º da Resolução
nº 612/2002, as entidades deverão adotar mecanismos
de controle interno que permitam manter em boa ordem e disponibilidade
permanente a do-cumentação que dá suporte
às informações prestadas ao SISCOP. O
conjunto de docu-mentos necessários para o atendimento
desse artigo estão especificados em Instrução
Normativa do TCE-RS, disponibilizada no link "Documentação"
da página do SISCOP.
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7) O que é necessário
para usar o SISCOP? |
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Você deve possuir uma versão atualizada do
Internet Explorer (versão 5.5 ou superior) instalada
em seu computador com acesso à internet. Além
disto, deverá ter instalado em seu navegador (Internet
Explorer) o Certificado Digital fornecido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
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8) Como obter o Certificado Digital
fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado? |
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Para obter o Certificado Digital, é
necessário que o servidor designado como o responsá-vel
pela prestação das informações
ao SISCOP compareça junto ao Tribunal de Contas, munido
do Termo de Designação devidamente assinado
pelo Administrador Responsável, para retirada de senha
que lhe permitirá fazer a instalação
do Certificado Digital do res-pectivo órgão
no seu computador.
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9) Como instalar o Certificado Digital
em meu computador? |
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Por favor, consulte a seção
do Manual Técnico fornecido com o SISCOP devotada a
tal questionamento. Lá encontrará todas as informações
necessárias à instalação do Certifi-cado
Digital.
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10) O Sistema Operacional de meu computador
é um Windows XP. Apesar de possuir uma versão
atualizada do Internet Explorer não consigo executar
o SISCOP. Por quê? |
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Para os computadores cujo sistema operacional é
o Windows XP, o Internet Explorer não vem acompanhado
da Máquina Virtual Java. É necessário,
então, instalar uma Máqui-na Virtual Java
para utilizar o SISCOP.
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11) Como faço para identificar
a situação anormal da execução do SISCOP?
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11.1 - Em primeiro lugar o certificado. Para
chegar até a primeira tela de licitações
é necessário ter um certificado que seja válido
e esteja bem instalado no Internet Explorer. Pode ocorrer
do certificado estar desatualizado ou o Internet Explorer
não fazer bom uso dele. Em ambos casos, a falha em
abrir a primeira tela de licitações é
indicativa de problemas desse tipo. Verifique a validade
de seu certificado ou então apenas desinstale-o e
instale-o novamente.
Observe que o teste que o SISCOP oferece para o certificado
é sobre o certificado criado para a entidade que
se encontra armazenaod no TCE. O certificado do micro da
entidade pode estar desatualizado e o teste mostra que um
novo e válido se encontra à disposição
para ser baixado e instalado.
11.2 - Para determinadas funções das telas
do SISCOP é indispensável o bom funcionamento
das funções de JavaScript. O triangulo amarelo
no rodapé, no lado esquerdo inferior do browser é
sinal de que algo está errado nessa área.
Certifique-se de estar utilizando uma versão recente
do Internet Explorer.

Figura 1: Mensagem de erro típica de erro de JavaScript.
11.3 - O certificado correto habilita o acesso às
páginas do SISCOP, mas as operações
de salvar, atualizar e apagar exigem o funcionamente de
uma applet Java. Confira se aparece a mensagem de
funcionamento normal da applet quando estiver em
uma página de edição de dados no rodapé
do Internet Explorer. Veja a figura abaixo. Faltando a mensagem
"Applet RSAspProxyApplet started", instale a máquina
java em seu computador.
Figura 2: mensagem indicativa de bom funcionamento da máquina
Java.
11.4 - Se tudo isso já foi revisado,
o certificado do TCE é atual e é o mesmo que
está no computador da entidade, se as versões
do Windows e do Internet Explorer são atuais, se
a máquina java é atual e funciona normalmente
acessando outros sites, como o do Banco do Brasil, exibindo
o teclado eletrônico, examine as configurações
da rede da entidade mencionadas no item 13.
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12) Como obter a Máquina
Virtual Java?
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Para fazer o download da Máquina
Virtual Java clique aqui. Aparecerá uma janela per-guntando
se deseja SALVAR ou ABRIR (EXECUTAR) o documento.
Clique em ABRIR (EXECUTAR) e espere. Após o download
do arquivo, a instalação da Máquina Virtual
Java terá início.
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13) As configurações
da rede das entidades que utilizam os serviços do TCE
precisam permitir o seguinte:
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a) acesso ao site sis.tce.rs.gov.br
(200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br (200.198.144.67)
e,
b) também deve
permitir tráfego pelas portas 80, 8080, 8081, 8082,
8083 ,8084, 8085, 8086, 443, 444 e 1521.
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14) Como posso esclarecer
situações não previstas no Manual Técnico?
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Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato através do
telefone (51) 3214-9657 ou através do e-mail siscop@tce.rs.gov.br.
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